Termos e Condições

Condições Gerais dos Serviços de Transitário

    • Transitário: Representado pela Transitex, Trânsitos de Extremadura S.A. e suas afiliadas, sucursais, representantes e/ou agentes locais contratados pelo cliente que efetuam um contrato de prestação de serviços com um cliente.
    • Cliente: Qualquer pessoa física ou jurídica com direitos ou obrigações decorrentes do contrato de Serviços de Transitário celebrado com a Transitex ou como resultado da atividade deste em relação a tais serviços.
    • Serviços de transitário: Serviços de qualquer tipo relativos à organização do transporte, consolidação, desconsolidação, armazenagem, manuseamento, embalagem ou distribuição de mercadorias bem como serviços de consultoria relacionados com a expedição de mercadorias, incluindo mas não limitado a contratação de seguros, despacho aduaneiro, perdas e danos à mercadoria, cobrança de reembolsos etc.
    • Transportador: Qualquer entidade jurídica que efetua o transporte das mercadorias pelos seus próprios meios de transporte (transportador efetivo) ou sujeita à responsabilidade do transportador por ter assumido essa responsabilidade expressa ou tacitamente.
    • Mercadorias: incluem qualquer propriedade, incluindo animais vivos, contentores, paletes ou artigos similares, de transporte ou de embalagem, não fornecidos pelo Transitário.
    • Mercadorias Perigosas: São as mercadorias que são classificadas oficialmente como mercadorias perigosas bem como aquelas que representam ou podem representar um risco, são inflamáveis, de natureza nociva ou prejudicial ou que são radioativas.
    • Por escrito: Qualquer modo visualmente expresso de representar ou reproduzir palavras de forma permanente, nomeadamente, cartas, telefax, telex, telegrama, e-mail ou qualquer outro registo por meios eletrónicos.
    • Transitex: é o transitário Transitex, Trânsitos de Extremadura S.A., suas afiliadas, sucursais, representantes e/ou agentes locais.
  • Toda e qualquer prestação de serviços prestados pela Transitex, no âmbito da actividade de transitário e que reger-se-á, salvo convenção em contrário, pelas presentes cláusulas contratuais.

  • A TRANSITEX deverá prestar os seus serviços de acordo com as instruções que lhe são dadas pelo cliente. Na falta de estipulação escrita de condições contratuais diferentes, o cliente, quer intervenha ou atue na qualidade de possuidor dos bens ou mercadorias, quer o faça, ou não, na qualidade de agente ou representante de outrem, fica constituído perante a TRANSITEX nos direitos e obrigações decorrentes das presentes condições gerais.

    1. Salvo estipulação em contrário os preços propostos pela TRANSITEX não abrangem emolumentos, impostos ou taxas que as Administrações Fiscais e Aduaneiras, alfandegárias ou outras e apenas se aplicam a cargas cuja a natureza, peso e dimensões sejam consideradas normais para o transporte, de acordo com a regulamentação vigente.
    2. Os preços previstos no número anterior não abrangem despesas de paralisação ou demoras, armazenamento, custos adicionais por fatos supervenientes ao transporte, reparação, seguro de cargas ou outros de carácter acessório.
    3. Os preços estabelecidos podem ser alterados, desde que sobrevenham circunstâncias que modifiquem o condicionalismo em que se tiverem baseado as propostas, designadamente:
      • a) Inexatidão ou alteração posterior das indicações do cliente quanto ao conteúdo, pesos, volumes e valores das coisas objeto do serviço, ou quanto às condições de compra e venda;
      • b) Encaminhamento por transporte de modo diverso do proposto pelo transitário ou interrupções de tráfego nos percursos previstos, impondo a utilização de meios ou percursos mais onerosos;
      • c) Demoras ou atrasos na execução dos serviços resultantes de fenómenos naturais, políticos ou de qualquer outra natureza não imputáveis ao transitário;
      • d) Quebra ou falência do transportador, bem como arresto dos barcos ou qualquer restrição legal que impeça a continuidade dos serviços;
      • e) Modificação de regulamentos, convenções, taxas, horários ou tarifas;
      • f) Alterações cambiais.
    4. As despesas imprevistas que a TRANSITEX tenha de efetuar por motivo de força maior, ou caso fortuito, em cumprimento e no exercício das suas atribuições, bem como para garantir a conservação ou preservação dos bens ou mercadorias que sejam objeto do contrato, tornam legítima e exigível a correspondente revisão adequada das condições estipuladas.
  • Salvo outro período indicado pela TRANSITEX as propostas são válidas por um período de 15 (quinze) dias a contar da sua apresentação ao cliente.

    1. O cliente é obrigado a enunciar, por escrito, e de modo claro, preciso e completo, as instruções e as especificações das mercadorias respeitantes ao objeto de cada contrato.
    2. A TRANSITEX, à data da recepção das instruções, deve proceder à sua análise com o fim de verificar a sua conformidade com os serviços que se tenha comprometido prestar.
  • À recepção dos documentos emitidos pela TRANSITEX, o cliente deve examiná-los cuidadosamente e assinalar imediatamente os eventuais erros ou divergências, por forma a que a TRANSITEX possa efetuar, em tempo, as necessárias retificações.

    1. Caso se verifiquem nos documentos ou declarações do cliente erros, inexatidões, insuficiências ou falta de indicações necessárias à boa execução do contrato, nomeadamente quanto à natureza, valor, peso, medida ou conteúdo das coisas objeto do contrato, recairá sobre o cliente, toda a responsabilidade pelas consequências resultantes de tais anomalias.
    2. Se a TRANSITEX se aperceber da existência de quaisquer anomalias ou irregularidades a que se refere o número anterior, das quais possam resultar responsabilidades e/ou prejuízos para qualquer dos contratantes ou para terceiros, deve de imediato informar o cliente, de modo a que essas anomalias ou irregularidades, possam ser sanadas em tempo oportuno.
    3. Se as anomalias ou irregularidades previstas nos números anteriores não forem sanadas em tempo que permita à TRANSITEX dar execução aos serviços que integram as suas atribuições, fica a mesma legitimada a rescindir o contrato, ou a dar-lhe execução de acordo com o teor dos documentos e declarações do cliente, caso em que correm, por conta deste, todos os danos e responsabilidades que direta ou indiretamente resultem das referidas anomalias ou irregularidades.
    4. No caso de mercadorias objeto de contrato de compra e venda, a não conformidade das instruções do cliente com as condições inerentes ao referido contrato será da responsabilidade do cliente.
    1. São da responsabilidade do cliente os prejuízos resultantes de embalagem insuficiente ou não apropriada e, caso se trate de contentores deverá o cliente aferir do respectivo estado de conservação do mesmo e se é adequado ao transporte das mercadorias.
    2. A todo o momento em que, durante a execução do serviço, se verificar que as embalagens se mostram avariadas, pode a TRANSITEX proceder às reparações necessárias de conta do cliente, dando-lhe disso conhecimento prévio, salvo se a urgência da reparação o não permitir.
    3. Desta urgência deverá fazer-se a necessária justificação.
  • 1- A menos que expressamente aceito por escrito em cada embarque, a TRANSITEX não tratará ou transportará mercadorias perigosas ou assim consideradas, ou quaisquer outras que possam causar danos a terceiros.

    2- Se algum cliente entregar mercadorias desta natureza, sem a aceitação expressa da TRANSITEX, ele será responsável por todas as perdas ou danos causados ​​ao despachante e / ou terceiros e terá que ressarcir quaisquer danos, despesas, multas ou reclamações relacionadas com a mercadoria entregue sem aceitação previa da Transitex. A referida mercadoria também pode ser destruída ou negociada sob o controle da autoridade competente, quando for considerada adequada.

    3- O Cliente deverá informar a TRANSITEX, por escrito, no momento de dar quaisquer instruções relativas às Cargas que exijam tratamentos especiais e/ou que sejam classificadas como mercadorias perigosas. A este respeito, o Cliente deve:

    1. estipular a natureza exata de quaisquer regulamentos aplicáveis ​​e quaisquer riscos relativos à Carga, incluindo todas as medidas de prevenção, instruções especiais de manuseio e descarte ;
    2. assegurar a todo o momento que as declarações necessárias exigidas para a execução adequada dos Serviços sejam feitas;
    3. em todos os momentos, garantir que a carga seja adequadamente embalada para o transporte (marítimo, terrestre, aéreo) e devidamente identificada de acordo com todas as leis e regulamentos relevantes dentro do Território;
    4. a menos que seja causado exclusivamente por negligência grosseira ou conduta dolosa da TRANSITEX, aceitar a responsabilidade por todas as perdas ou danos decorrentes de tal Carga, desde que tenha havido uma negligência, imprudência ou imperícia por parte do Cliente e deverá indenizar e isentar a TRANSITEX de quaisquer responsabilidades, reivindicações, multas penalidades e quaisquer outros custos e danos que surjam em conexão com as mesmas, e consente que a carga possa ser tratada da maneira que a TRANSITEX ou qualquer outra pessoa responsável pela custódia possa tomar qualquer decisão relevante;
    5. deve, em todos os momentos, manter elevados padrões de segurança e proteção ambiental e deve ser responsável por esses procedimentos. Deve indenizar, defender e isentar a TRANSITEX de qualquer ação, responsabilidade, reclamações, multas, penalidades e quaisquer outros custos e danos de qualquer natureza (incluindo custos legais e despesas) decorrentes diretamente da poluição (incluindo custos de limpeza) proveniente exclusivamente da Carga do Cliente , a menos que a responsabilidade seja atribuível à TRANSITEX.
  • A TRANSITEX só está obrigada ao cumprimento de condições especiais de entrega das mercadorias, e/ou de cobrança de valores se, tendo recebido do cliente instruções expressas e por escrito, nesse sentido, as aceitar, contra pagamento de um suplemento de preço a convencionar.

    1. A TRANSITEX poderá promover outras operações igualmente por conta do cliente, nomeadamente a recolha ou armazenagem dos bens ou mercadorias, quer em obediência a instruções recebidas deste, quer pelo período em que dele aguarda instruções, quer ainda em consequência de interrupções ou adiamentos do transporte, devendo, em qualquer caso, informar, de imediato, o mesmo cliente.
    2. Na falta de instruções especiais do cliente, a TRANSITEX utilizará as vias e meios que julgar convenientes ou possíveis para o encaminhamento dos bens ou mercadorias objeto do serviço que lhe tenham sido confiados.
  • 13.1- A Transitex não se responsabiliza por dano ou atraso na medida em que o dano ou atraso foi devido a impedimento fora de seu controle, e desde que (i) não se pudesse razoavelmente esperar que tivesse levado em consideração o impedimento no momento da conclusão do Acordo; e (ii) não poderia ter razoavelmente evitado ou superado seus efeitos.

    13.2- Se, a qualquer momento, a TRANSITEX for ou puder ser afetada por um obstáculo ou risco de qualquer espécie (incluindo as condições da mercadoria) não decorrente de qualquer falha ou negligência da TRANSITEX que não possa ser evitada com esforço razoável, a TRANSITEX poderá abandonar o transporte das mercadorias que são objeto do contrato com o cliente e, quando razoavelmente possível, colocar as mercadorias ou qualquer parte delas à disposição do cliente em local considerado seguro e conveniente . Neste caso a mercadoria será considerada devidamente entregue e a responsabilidade da TRANSITEX no cumprimento do contrato rescindida .

    13.3- No entanto, em qualquer caso, a TRANSITEX terá direito à remuneração acordada no contrato, cabendo ao cliente os custos adicionais decorrentes das circunstâncias referidas no número um.

    13.4- Tal impedimento pode ser, por exemplo: (i) greved, bloqueio, boicote ou outra ação dos trabalhadores, inclusive quando a Transitex ou a subcontratada for ela própria objeto ou parte; (ii) guerra (declarada ou não), guerra civil ou qualquer outro conflito armado, atos de terrorismo ou ameaças graves de ataques terroristas; (iii) atos de governos ou quaisquer outros atos de autoridade, sejam legais ou ilegais, bloqueio, cerco ou sanções; (iv) incêndio ou interrupção da produção de energia, fornecimento de água, eletricidade ou aquecimento; (v) condições meteorológicas excepcionais ou desastres naturais como, mas não se limitando a, tempestade, ciclone, furacão, terremoto, deslizamento de terra, inundação, seca, pragas, etc; (vi) dano parcial ou total de máquinas ou instalações; (vii) crises econômicas; (viii) interrupção do transporte comum; (ix) insolvência ou falência do subcontratado; (x) terminais portuários congestionados; (xi) pandemia local e/ou global; (xii) ato ou omissão do remetente ou proprietário das mercadorias, seu agente ou representante; (xiii) motins e comoções civis ; (xiv) perigos e acidentes do mar ou outras águas navegáveis. (xv) ação divina e / ou força maior. (xvi) prisão ou restrição de príncipes, governantes ou pessoas, ou apreensão sob processo legal ; (xvii) restrições de quarentena; ou (xviii) qualquer evento de natureza semelhante.

  • Aos contratos de transporte internacional celebrados pela TRANSITEX quer como transportador contratante, quer em nome e a pedido do cliente, são aplicáveis, conforme o tipo de transporte, as seguintes Convenções Internacionais:

    • a) A Convenção Internacional para Unificação de Certas Regras sobre Conhecimentos de Carga Feita em Bruxelas a 25 de Agosto de 1924
    • b) Regras de Haia-Visby decorrentes do Protocolo de Bruxelas datado de 23 Fevereiro de 1968.
    • c) Convenção CMR datada de 19 de Maio de 1956.
    • d) Convenção de Varsóvia datada de 12 de Outubro de 1929, alterada pelo Protocolo de Montreal de 28 de Maio de 1999.
  • A TRANSITEX só se obriga a promover trâmites ou formalidades junto das entidades competentes que expressamente lhe sejam solicitadas pelo cliente; em qualquer caso a TRANSITEX não responderá pelos prejuízos que possam resultar do indeferimento ou de demoras daquelas entidades ou de insuficiências nos elementos que, para o efeito, lhe tenham sido fornecidos pelo cliente.

  • Salvo indicação expressa em contrário, a TRANSITEX pode fazer transportar as mercadorias no sistema de grupagem, ainda que em conjunto com mercadorias de diferentes clientes, podendo utilizar as rotas e meios que melhor se coadunem com os interesses da carga e do cliente.

    1. Em caso de ser detectado qualquer problema no momento da entrega do contentor vazio nas instalações do carregador, o equipamento de transporte deve ser recusado, comunicando imediatamente o motorista e a Transitex para substituição do equipamento em razão de qualquer condição que não considere o contentor adequado para uso.
    2. Os contentores refrigerados comsetpointe ventilação em desacordo ou qualquer anomalia que comprometa a qualidade da carga, devem ser sempre recusados, reportando os referidos acontecimentos à Transitex.
    3. As condições dos equipamentos vazios são de responsabilidade dos transportadores marítimos (armadores), porém, o recebimento das unidades vazias presume que os mesmos foram entregues em boas condições de uso. Portanto, o cliente deve ter atenção ao critério utilizado na recepção dos contentores.
    4. Para as cargas FCL, a responsabilidade dos transportadores está limitada ao transporte até o destino final contratado, sem interferir, em qualquer etapa do processo, ao conteúdo transportado;
    5. Os contentores são disponibilizados vazios aos clientes, juntamente com o selo que o acompanha;
    6. O processo de acondicionamento e estiva das cargas no interior dos contentores é realizado sob exclusiva responsabilidade dos clientes carregadores, devendo estes:
      • a) Fazer uso de embalagens adequadas;
      • b) Observar as melhores técnicas de amarração das cargas/volumes no interior dos contentores;
      • c) Respeitar os limites de peso e dimensionamento dos volumes para distribuição harmônica das cargas no interior do contentor e correta circulação do ar frio, para cargas refrigeradas;
    7. No destino, o processo de abertura do contentor e descarga das mercadorias é conduzido sob a responsabilidade dos recebedores, cabendo aos consignatários da carga iniciar o procedimento de reclamação, se houver suspeitas de danos.
    8. Desde o dia 1 de Julho de 2016, com a entrada em vigor da nova Convenção SOLAS, é obrigatório que o Cliente informe e comunique devidamente à Transitex o peso verificado de cada contentor (Verified Gross Mass o VGM), nos termos e prazos comunicados em cada porto de embarque. Caso tal se não verifique a Transitex não será responsável pela possível recusa de embarque, nem pelos danos, perdas ou atrasos que tal omissão possa provocar.
    9. O CLIENTE concorda que as condições comerciais fornecidas pela Transitex são válidas considerando as negociações globais desenvolvidas com os transportadores. Sem prejuízo e no caso de haver algum transportador de preferência do Cliente, este deve mencionar previamente ao departamento comercial da Transitex. Caso contrário, entenderá o acordo expresso do cliente para os serviços e meios de transportes escolhidos pela Transitex, aceites como a melhor escolha para a organização do transporte e serviços logísticos.
  • As cargas submetidas ao Comércio Exterior estão sujeitas à inspeção física na origem e/ou destino por parte das Autoridades Aduaneiras, Sanitárias e Agricultura de cada localidade. A inspeção física é realizada por amostragens, com a substituição dos selos pelas Autoridades após encerrados os trabalhos fiscais, sendo dever do carregador ou recebedor acompanhar os serviços de fiscalização e protesto perante a autoridade em caso de divergências de informações.

  • Se, por qualquer motivo, o destinatário se recusar a receber as coisas objeto do serviço ou haver cessado a sua atividade ou ultrapassar o prazo que lhe é dado para levantar as mesmas, ficarão as estas por conta e responsabilidade do Cliente ou de quem o tiver substituído perante a Transitex, as quais continuarão a responder, para com esta, por todos os encargos do serviço, da sua eventual devolução, e por quaisquer despesas e encargos daqui decorrentes, nomeadamente, imobilização e parqueamento de contentores, armazenamento das mercadorias, taxas e emolumentos, encargos com eventuais destruições, entre outras mas sem excluir.

    1. Não compete à Transitex a celebração de qualquer contrato de seguro destinado a cobrir o risco de eventuais prejuízos sofridos pelos bens ou mercadorias no decurso do transporte cuja organização e gestão lhe haja sido contratualmente confiada, salvo se for expressa, oportuna e devidamente mandatado para o efeito, nomeadamente quanto à natureza dos riscos e valores a segurar.
    2. Todos os seguros efetuados pela TRANSITEX a pedido do cliente, estão sujeitos às exceções e condições habituais das Políticas das Companhias de Seguros.
  • 21.1. A falta de pagamento da fatura emitida pela TRANSITEX no mesmo prazo indicado a partir da data de sua apresentação, salvo disposição expressa em contrário, constitui o devedor na obrigação de pagar juros à taxa legal, bem como o adicional relativo às taxas de cobrança mencionado em cada lei, custas judiciais e honorários advocatícios.

    21.2. Na hipótese de não haver acordo expresso em contrario, as faturas que envolverem desembolsos em moeda estrangeira, estão sujeitas à atualização resultante das variações cambiais que possam ocorrer até a data do pagamento, bem como encargos bancários decorrentes da respectiva operação.

    21.3. Caso seja concedido um prazo especial de pagamento das faturas da Transitex, este benefício será previamente formalizado através de um acordo comercial e que ficará vinculado às condições de Crédito referidas no referido contrato e disponíveis aqui.

    21.4. Sem prejuízo da obrigação de pagamento nos termos acima mencionados, o cliente tem o direito de reclamar as faturas ou notas de débito da TRANSITEX, desde que o faça, dentro de motivos razoáveis, no prazo de 15 dias a contar da data de emissão da fatura, sem prejuízo da Transitex poder exercer o direito de retenção dos bens.

  • Sem prejuízo da obrigação de pagamento nos termos anteriormente referidos, ao cliente é reconhecido o direito a formular reclamações contra as faturas ou notas de débito da TRANSITEX, desde que o faça, fundamentadamente, dentro do prazo de 15 dias a contar da data da respectiva apresentação, sem prejuízo da Transitex poder exercer o direito de retenção das mercadorias.

  • A TRANSITEX poderá pedir provisão ao cliente sempre que haja lugar ao pagamento de fretes, direitos aduaneiros e outros desembolsos devidamente justificados, por conta do cliente.

    1. A TRANSITEX é responsável se falhar no exercício da devida diligência e se não tomar as medidas razoáveis no desempenho dos serviços de transitário que presta devendo, sem prejuízo do disposto na cláusula vigésima quinta respeitante a exclusões e limitações de responsabilidade, compensar o cliente pela perda ou dano nas mercadorias, bem como pelas perdas financeiras diretas decorrentes da violação do seu dever de cuidado.
    2. A TRANSITEX não é responsável por quaisquer atos ou omissões de terceiro incluindo, mas não limitado a transportadores, empregados de armazém, estivadores, autoridades portuárias, terminais portuários e outros transitários.
    3. Caso a TRANSITEX execute efetivamente qualquer transporte de mercadorias de seus clientes com recurso a meios de transporte próprios (transportador de facto) é, sem prejuízo do disposto na cláusula vigésima quinta respeitante a exclusões e limitações de responsabilidade, responsável pela boa execução do mesmo transporte.
    4. A TRANSITEX será, também responsável nos mesmo termos do disposto no número anterior se prestar serviços de armazenamento, manuseamento, embalagem ou distribuição de mercadorias ou serviços auxiliares conexos com aqueles desde que tais serviços tenham sido por si realizados usando as suas próprias instalações e funcionários.
  • 25.1. Em nenhum caso a TRANSITEX será responsável:

    i.Mercadorias valiosas ou perigosas, exceto quando declaradas como tal à TRANSITEX no momento da solicitação do transporte.
    ii.Perdas por atrasos, a menos que expressamente acordado por escrito.
    iii.Danos indiretos ou emergentes, tais como, mas não se limitando a lucros cessantes, perda de mercado, variação cambial, direitos alfandegários, impostos.
    iv.se a perda, dano ou atraso foi causado por ato ilícito ou negligência do reclamante, por instruções do reclamante dadas de outra forma que não como resultado de um ato ilícito ou negligência por parte do subcontratado, por vício inerente das cargas ou através de circunstância pela qual a Transitex e o subcontratado não poderia evitar e as consequências de que era incapaz de evitar.
    v. Quaisquer impedimentos especificados na Cláusula 13 da presente Condição Geral, incluindo os exemplos descritos no item 13. 4.

    25.2. Caso a TRANSITEX seja responsabilizada por perdas por atraso na entrega da mercadoria, esta responsabilidade é limitada à um montante que não exceda a remuneração pelo serviço que deu origem ao atraso.

    25.3. A responsabilidade da TRANSITEX decorrente dos contratos celebrados será limitada pelos valores fixados por lei ou convenção ao transportador responsável ao transporte da carga, salvo acordo em contrário das partes.

    25.4. Em qualquer caso, a responsabilidade da TRANSITEX não pode exceder o valor real do dano ou o valor dos bens ou mercadorias, se este for inferior.

  • Para qualquer dano ou perda, o CLIENTE deverá notificar imediatamente a Transitex, devendo cumprir o procedimento de claims disponibilizado na hiperligação Procedimento de Claims. Especial atenção para a entrega de todos os documentos listados neste procedimento, as ações de mitigação das perdas e medidas para prevenir a extensão dos danos.

    Caso haja seguro contratado com a Transitex, a abertura de sinistro perante à Companhia de Seguros será de responsabilidade da Transitex para que esta seja a interlocutora durante o processo de claims. Caso haja seguro próprio contratado pelo interessado, este deverá comunicar imediatamente à Companhia de Seguros contratada, para acompanhamento de todas as fases do procedimento de claims e instruções complementares aos beneficiários do seguro contratado.

    As reclamações de perda ou dano da mercadoria perante à Transitex devem ser processadas pelos consignatários no destino através da apresentação de reclamação e dos documentos necessários à apuração dos danos conforme procedimento de claims disponibilizado no endereço eletrônico indicado acima.

    O Cliente deverá formalizar a reclamação junto do departamento de Claims da Transitex, de acordo com o destino do transporte, disponíveis através dos emails:

    Claims Africa – Claims-africa@transitex.com
    Claims Americas – Claims-americas@transitex.com
    Claims Europa e Asia – Claims-europe@transitex.com

    1. Sem prejuízo do direito a uma adequada taxa de armazenagem ou de uma justa indemnização pelos prejuízos causados, constitui fundamento para a resolução do contrato a falta de levantamento ou a não remoção em tempo oportuno, da mercadoria que se ache confiada à TRANSITEX.
    2. Para efeitos do disposto no número anterior, a empresa transitária procederá à notificação do interessado na mercadoria, informando-o de todas as condições e do prazo para proceder ao respetivo levantamento.
    1. Salvo estipulação expressa em contrário a TRANSITEX pode exercer o direito de retenção sobre mercadorias que lhe tenham sido confiadas em consequência dos respectivos contratos, pelos créditos deles resultantes.
    2. Caso os créditos decorram de um Acordo de Crédito estabelecido entre a Transitex e o seu cliente, o direito de retenção abrange toda e qualquer mercadoria ou documentação que esteja na posse da Transitex.
    3. A regulação do direito de retenção seguirá os ditames legais e será aplicável nos termos do acordo de crédito assinado entre as partes e as condições de crédito expressamente aceitas pelo Cliente e disponibilizadas aqui.
  • O direito de indemnização resultante da responsabilidade da TRANSITEX prescreve no prazo legal estabelecido no país do porto de embarque ou descarga, a contar da data da conclusão da prestação do serviço contratado.

    1. O Cliente e Transitex devem respeitar e proteger a confidencialidade de todas as informações adquiridas em decorrência ou em conformidade com a relação comercial e sem o consentimento prévio por escrito de outras partes, não divulgarão tais informações a terceiros, a menos que seja obrigado a fazê-lo por qualquer lei ou regulamento aplicável ou esteja especificamente autorizado a fazer por qualquer acordo separado, especialmente quando o fornecimento de tais informações é objeto ou parte do serviço desenvolvido pela Transitex.
    2. A fim de fornecer os serviços ao Cliente e cumprir as obrigações legais a que está sujeita, a Transitex processará (em particular, sem se limitar, coletando, gravando, organizando, armazenando, adaptando ou alterando, recuperando, consultando, usando , divulgação por transmissão ou divulgação de terceiros) dados relativos ao Cliente, seus administradores ou gerentes (incluindo, sem se limitar ao nome, endereço, ocupação, nacionalidade, forma corporativa, etc.). O Cliente pode recusar-se livremente fornecer essas informações e, assim, evitar que a Transitex utilize esses sistemas de processamento de dados. No entanto, essa recusa pode ser um obstáculo para o início ou a continuação da relação comercial entre o Cliente e a Transitex.
    3. A Transitex só pedirá a informação necessária para cumprir suas obrigações no âmbito dos serviços prestados ao Cliente. O Cliente poderá, a seu pedido, acessar os dados relativos a ele e terá direito a sua alteração. Os dados serão mantidos durante o período em que for obrigado a mantê-lo por lei.
    1. No caso de recurso aos tribunais, o foro escolhido será o da sede da Transitex com expressa renúncia a qualquer outro.
    2. Contudo, quando a questão ou a prestação dos serviços ocorra na delegação ou filial de uma das empresas do grupo Transitex, a Transitex poderá optar pelo foro do correspondente estabelecimento.
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